RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR EM ACIDENTES COM FRENTISTAS DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS: ANÁLISE CRÍTICA À LUZ DO DIREITO DO TRABALHO E DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA

Autores

  • Thatiana Ramos Nascimento
  • Vanessa Sérgio Monteiro
  • Adriana Andrade Ruas

DOI:

https://doi.org/10.56238/revgeov16n5-297

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil Objetiva, Frentistas, Riscos Ocupacionais, Direito do Trabalho, Trabalho Decente

Resumo

A atuação de frentistas em postos de combustíveis submete o trabalhador, de forma cotidiana, a diversos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e sociais, o que permite enquadrar essa função como atividade de risco acentuado. Diante desse quadro, ganha relevo o debate sobre a incidência da responsabilidade civil objetiva do empregador, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, em contraste com o modelo clássico de responsabilidade subjetiva, fundado na prova de culpa. A dificuldade prática de demonstrar a culpa patronal em atividades perigosas, somada à necessidade de preservar a saúde, a integridade física e a dignidade do trabalhador, em sintonia com a agenda do trabalho decente promovida pela OIT, tem sustentado a adoção da teoria do risco profissional no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. O estudo examina o arcabouço normativo trabalhista, civil e previdenciário, com destaque para o papel das NRs (NR-01, NR-09, NR-15 e NR-20) e da Lei nº 8.213/1991 na estrutura de prevenção e reparação de danos. A partir de abordagem qualitativa e jurídico-dogmática, analisam-se decisões de TRTs e do TST (2013–2024) envolvendo acidentes típicos, doenças ocupacionais e exposição a agentes perigosos. Constata-se tendência de fortalecimento da responsabilidade objetiva, bem como a existência de lacunas normativas, desafios operacionais e controvérsias, especialmente diante da violência urbana e da necessidade de compatibilizar proteção ao trabalhador e segurança jurídica ao empregador. Conclui-se pela relevância do aperfeiçoamento legislativo, do incremento da fiscalização e da adoção de políticas preventivas orientadas ao trabalho decente, como condição para a efetividade da tutela jurídica dos frentistas.

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Referências

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA DO TRABALHO (ABMT). Exposição ocupacional a vapores de gasolina: riscos e recomendações. São Paulo, 2021. Disponível em: <https://www.abmt.org.br>. Acesso em: 21 abr. 2025.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 4 mar. 2025.

BRASIL. Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Dispõe sobre a segurança e medicina do trabalho. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6514.htm>. Acesso em: 4 mar. 2025.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 set. 1981.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jul. 1991.

BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 21 abr. 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria nº 344, de 21 de março de 2024. Altera o Anexo I, Termos e definições, da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, 22 mar. 2024, p. 102. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-344-altera-glossario-nr-01-e-12.pdf>. Acesso em: 1º set. 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 01, Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Portaria MTE nº 3214/78 e alterações.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 15, Atividades e Operações Insalubres. Portaria MTE nº 3214/78 e alterações. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br>. Acesso em: 21 abr. 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 16, Atividades e Operações Perigosas. Anexo 2: Atividades e operações perigosas com inflamáveis. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br>. Acesso em: 21 abr. 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 17, Ergonomia. Portaria MTE nº 3214/78 e alterações.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 20, Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Aprovada pela Portaria SIT nº 308, de 29 de fevereiro de 2012. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br>. Acesso em: 21 abr. 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Relatório Anual da Inspeção do Trabalho, RAIT 2023. Brasília: MTE, 2024. Disponível em: <https://sit.trabalho.gov.br>. Acesso em: 21 abr. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Recurso de Revista nº 105100-89.2015.5.17.0006. Rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 26 jun. 2020.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Recurso de Revista nº 122000-14.2009.5.15.0099. Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, DEJT 22 mar. 2013.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Recurso de Revista nº 122200-48.2010.5.17.0011. Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 16 ago. 2013.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Recurso de Revista nº 20340-52.2009.5.04.0381. Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 14 jun. 2013.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Frentista ameaçado de morte é indenizado por dano moral. Rio de Janeiro, 17 jul. 2023. Disponível em: <https://www.trt1.jus.br/web/guest/destaque-juridico/-/asset_publisher/4CWV1Hl2rJQT/content/frentista-ameacado-de-morte-e-indenizado-por-dano-moral/21078>. Acesso em: 21 abr. 2025.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). Posto de gasolina tem dupla responsabilidade por segurança de frentista: objetiva e subjetiva. Belo Horizonte, 2 ago. 2010. Disponível em: <https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/importadas-2009-2010/posto-de-gasolina-tem-dupla-responsabilidade-por-seguranca-de-frentista-objetiva-e-subjetiva-02-08-2010-06-05-acs>. Acesso em: 21 abr. 2025.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Posto de combustíveis é condenado por atropelamento de frentista durante o expediente. Porto Alegre, 21 set. 2020. Disponível em: <https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/442327>. Acesso em: 21 abr. 2025.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12). Recurso Ordinário nº 0000279-68.2016.5.12.0016. Rel. Des. Wanderley Godoy Junior, DEJT 09 out. 2017.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 20. ed. São Paulo: LTr, 2023.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Responsabilidade Civil. 19. ed. São Paulo: Saraiva Jur., 2023.

GOMES, Floriano. Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho. 2. ed. São Paulo: Editora X, 2020.

INCA. Instituto Nacional de Câncer. Pesquisadores avaliam exposição ocupacional de frentistas e trabalhadores de postos de revenda de combustíveis ao benzeno. Rede Câncer, edição 47, fev. 2021. Disponível em: <https://www.inca.gov.br/publicacoes/revista-rede-cancer/rede-cancer-edicao-47-fevereiro-2021>. Acesso em: 7 mar. 2025.

LIMA, Maria José. Direitos dos Trabalhadores e Segurança no Trabalho. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora Y, 2019.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Riscos psicossociais no trabalho: entendendo e prevenindo. Genebra: OIT, 2020.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Saúde mental no trabalho. Genebra: OMS, 2022.

SILVA, João. Responsabilidade Civil e Tutela do Trabalhador. 3. ed. São Paulo: Editora Z, 2018.

SILVA, José dos Santos. Responsabilidade civil do empregador e atividade de risco. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, v. 44, n. 178, p. 115–134, 2018.

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Publicado

2025-12-19

Como Citar

Nascimento, T. R., Monteiro, V. S., & Ruas, A. A. (2025). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR EM ACIDENTES COM FRENTISTAS DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS: ANÁLISE CRÍTICA À LUZ DO DIREITO DO TRABALHO E DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA. Revista De Geopolítica, 16(5), e1170. https://doi.org/10.56238/revgeov16n5-297